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DOC. 489.4127.7801.5968

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL I - MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL 0001/2017. TERMO INICIAL.

1. A jurisprudência da Câmara é pacífica no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade se dá a partir da elaboração do laudo que constata a atividade insalubre ou perigosa.

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