TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 523, §1º, DO CPC - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO FORMAL DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS - DECISÃO REFORMADA. -
Nos termos do CPC, art. 523, caput, o executado deve ser intimado para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme o §1º do mesmo artigo.
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