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DOC. 490.0156.4242.7967

TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Prestação de serviços educacionais. Curso de Formação de Vigilantes. Aluna demandante que reclama prejuízo material em razão de seu desligamento do Curso sem justificativa e prejuízo moral decorrente de ofensas verbais proferidas pela correquerida Soraia, proprietária do Centro de Formação demandado. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que pede a anulação da sentença por cerceamento de defesa pela impossibilidade de uma testemunha arrolada por ela, Flávia Lyra Canales, ser ouvida em razão de problemas técnicos durante a audiência virtual e pelo indeferimento da utilização da prova emprestada produzida no processo 1002313-93.2023.8.26.0491, insistindo no mérito pela procedência do pedido inicial. EXAME: Alegações de que o MM. Juiz «a quo» indeferiu a utilização da prova emprestada produzida no processo 1002313-93.2023.8.26.0491 e de que a testemunha arrolada pela demandante, Flávia Lyra Canales, enfrentou problemas técnicos durante a audiência virtual, que constituem inovação recursal. Questões que foram suscitadas tão somente em sede de alegações finais e sequer foram examinadas na sentença. Circunstâncias que impedem o exame nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância. Relação contratual de consumo, sujeita portanto às normas do CDC, que não isentam a autora de demonstrar os fatos constitutivos do alegado direito. Testemunha ouvida em Juízo, arrolada pela ré, que presenciou o momento do desligamento dos alunos, não tendo ouvido qualquer ofensa proferida pela Diretora contra a requerente. Aluna demandante que declarou para a Autoridade Policial, quando da lavratura do Boletim de Ocorrência, que a testemunha realmente presenciou os fatos em questão. Demandante que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato constitutivo do alegado direito no tocante, nos termos do CPC, art. 373, I. Desfecho de improcedência que era mesmo de rigor. Verba honorária devida ao Patrono da Empresa ré que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do art. 85, §11, do CPC, observada a «gratuidade» concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.*

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