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DOC. 490.5681.7491.1935

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TÍTULO EXEQUENDO QUE NÃO DEFINIU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE APLICÁVEL AOS JUROS DE MORA NEM À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE APLICA A TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N .

os 58 E 59. O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento da ADC 58, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs n . os 5.867 e 6.021, referente à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política da questão articulada. Contudo, o acórdão regional encontra-se em total consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no referido julgamento, no sentido de que, ao modular os efeitos da decisão, foi clara ao determinar que a decisão vinculante é aplicada aos feitos transitados em julgado que não adotem expressamente os índices de correção monetária e da taxa de juros de mora, conjuntamente, como na hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido .

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