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DOC. 490.5921.1667.0316

TJSP. Contratos bancários. Ação de execução. Objeção de não-executividade versando prescrição da pretensão executiva. Rejeição. Manutenção. As diversas tentativas de citação e de localização de bens da executada restaram frustradas. O CPC dispõe que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. O prazo prescricional aplicável à hipótese aqui tratada é o quinquenal. A demora na citação não pode ser atribuída ao exequente, mas, sim, à executada, quem se recusou indevidamente a receber a carta de citação. E o feito nunca permaneceu paralisado, por inércia do exequente, por tempo superior ao prazo prescricional. Agravo não provido

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