TJSP. CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. I. CASO EM EXAME:
Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, VI, quanto ao pedido cominatório consistente em compelir a ré a providenciar a regulação da autora para o SUS e providenciar o procedimento médico indicado na petição inicial, e improcedente o pedido indenizatório, condenando a autora, em razão da sucumbência, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, ressalvada a gratuidade concedida. A apelante acusa nulidade da sentença pela utilização de prova ilícita apresentada pela apelada, discorrendo, ainda, acerca da necessidade de conversão da tutela provisória em definitiva, pugnando a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais.
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