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DOC. 491.1924.4752.2194

TJSP. Agravo de Instrumento. Penhora de parcela da aposentadoria do executado. Admissibilidade. Recurso não provido. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu penhora de 30% da aposentadoria mensal do devedor. O agravante alega a impenhorabilidade da verba por se tratar de benefício previdenciário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora de parte da aposentadoria do devedor, considerando a natureza alimentar dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir3. A impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV é relativizada em casos especiais, permitindo penhora quando não comprometer a subsistência digna do devedor.4. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, enquadrando-se na exceção do § 2º do CPC, art. 833, permitindo a penhora. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. A penhora de parte da verba é possível quando não compromete a subsistência do devedor. 2. Honorários advocatícios têm natureza alimentar, permitindo a penhora. Legislação Citada: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º; arte. 85, § 14

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