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DOC. 491.5453.6128.0211

TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c obrigação de fazer c/c indenizatória. Cumprimento provisório de sentença. 1. Pronunciamento que não expressa, propriamente, decisão, mas que é mero desdobramento do decidido na sentença de procedência da demanda, em que deferida antecipação de tutela para a suspensão dos descontos realizados no salário da autora. Cenário diante do qual adequada teria sido a formulação de excepcional pedido de efeito suspensivo à apelação, ao órgão de segundo grau, na forma prevista art. 1.012, §1º, V, e §§ 3º e 4º, do CPC. Pedido não formulado. Inviável o agravo de instrumento na hipótese, já que o ato atacado não tem efetiva carga decisória. 2. Multa cominatória condizente com o comando direcionado ao réu e que tem fundamento legal expresso no CPC, art. 537. 3. Valor estabelecido para o unitário da multa, de R$ 500,00, limitado a R$ 15.000,00, que nada tem de exagerado para uma instituição financeira do porte da ré. 4. Adequado, no entanto, que a cominação se faça por infração e, não, por dia decorrido desde o descumprimento do comando. 5. Decisão agravada parcialmente modificada, pois, apenas para que a eventual incidência da multa cominada se dê por cada infração. 5.1. Anotada, contudo, a possibilidade de majoração do unitário da multa, com efeitos prospectivos, caso o valor já fixado se revele insuficiente para desestimular o não atendimento do preceito, conforme a previsão do art. 537, §1º, I, do CPC. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso, com observação

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