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DOC. 491.8468.5472.7559

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de restituição de valores c.c indenização por danos morais. Descabida recusa de compra com cartão bancário, não obstante promovido débito correlato. Sentença de parcial procedência, com a condenação dos requeridos, casa bancária e loja de varejo, na devolução da quantia (R$139,99), pagamento de indenização por danos morais (R$5.000,00) e satisfação de honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação. Insurgência da requerente. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que mostram escorreito o valor atribuído, pelo julgador singular, à indenização imaterial. Precedente desta C. Câmara. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS que, fixados por sobre a condenação, atendem ao caráter prioritário, por ordem de exposição redacional, de cada qual das balizas assinaladas no art. 85, §2º, do CPC. Caso dos autos em que o percentual adotado pelo julgador, para fins de fixação da verba honorária, resulta em remuneração irrisória. Insuficiência da verba honorária sanada pela simples majoração do percentual que por sobre a base de cálculo incide, prática que, aqui, é já bastante à obtenção de quantia remuneratória adequada. CONCLUSÃO. Sentença em menor parte reformada, com a majoração a 20% do valor condenatório dos honorários sucumbenciais devidos ao causídico da requerente. Recurso provido em parte.

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