TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de restituição de valores c.c indenização por danos morais. Descabida recusa de compra com cartão bancário, não obstante promovido débito correlato. Sentença de parcial procedência, com a condenação dos requeridos, casa bancária e loja de varejo, na devolução da quantia (R$139,99), pagamento de indenização por danos morais (R$5.000,00) e satisfação de honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação. Insurgência da requerente. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que mostram escorreito o valor atribuído, pelo julgador singular, à indenização imaterial. Precedente desta C. Câmara. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS que, fixados por sobre a condenação, atendem ao caráter prioritário, por ordem de exposição redacional, de cada qual das balizas assinaladas no art. 85, §2º, do CPC. Caso dos autos em que o percentual adotado pelo julgador, para fins de fixação da verba honorária, resulta em remuneração irrisória. Insuficiência da verba honorária sanada pela simples majoração do percentual que por sobre a base de cálculo incide, prática que, aqui, é já bastante à obtenção de quantia remuneratória adequada. CONCLUSÃO. Sentença em menor parte reformada, com a majoração a 20% do valor condenatório dos honorários sucumbenciais devidos ao causídico da requerente. Recurso provido em parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito