TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais Morais. Relação de consumo. Alegação autoral de cobrança indevida por serviços não prestados. Sentença de procedência. Irresignação da Demandada. Apelante que afirma que o consumidor contratou todos os serviços que lhe foram cobrados, razão pela qual não haveria dano a ser reparado no caso concreto. No entanto, não comprova que a assinatura aposta no documento apresentado era verdadeira. Perícia grafotécnica que, diante da inversão do ônus da prova, era imprescindível para demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Inteligência do CPC, art. 373, II. Dano material devidamente comprovado. Devolução em dobro, diante da evidente conduta contrária à boa-fé da Apelante. Danos morais. Configuração. Quantificação da compensação por dano moral que merece reparo. Critério bifásico. Precedentes deste Órgão Fracionário. Verba compensatória reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais, com as peculiaridades do caso sub examine e com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Conhecimento e parcial provimento do apelo.
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