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DOC. 492.3593.4682.5000

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais Morais. Relação de consumo. Alegação autoral de cobrança indevida por serviços não prestados. Sentença de procedência. Irresignação da Demandada. Apelante que afirma que o consumidor contratou todos os serviços que lhe foram cobrados, razão pela qual não haveria dano a ser reparado no caso concreto. No entanto, não comprova que a assinatura aposta no documento apresentado era verdadeira. Perícia grafotécnica que, diante da inversão do ônus da prova, era imprescindível para demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. Inteligência do CPC, art. 373, II. Dano material devidamente comprovado. Devolução em dobro, diante da evidente conduta contrária à boa-fé da Apelante. Danos morais. Configuração. Quantificação da compensação por dano moral que merece reparo. Critério bifásico. Precedentes deste Órgão Fracionário. Verba compensatória reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais, com as peculiaridades do caso sub examine e com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Conhecimento e parcial provimento do apelo.

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