TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
Agravante executada e banco terceiro interessado que celebraram acordo em ação de execução - Acordo que previu, expressamente, duas obrigações de pagamento, uma referente à dívida principal, outra aos honorários do advogado do banco então exequente - Obrigação de pagamento dos honorários expressamente destacada da principal, até porque a verba honorária é devida diretamente ao causídico, nos termos do CPC, art. 85 - Agravante que não comprovou o pagamento dos dois boletos bancários expressamente previstos no acordo - Prova que compete à devedora, até porque impossível impor ao credor o ônus da prova negativa de que não recebeu - Feito que deve prosseguir, em seus regulares termos - Decisão mantida.
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