TJRJ. Apelação cível. Execução de alimentos. Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por falta de comprovação da intimação do alimentante. Ausência de título executivo judicial. Intimação formal do devedor é condição necessária para o cumprimento da obrigação alimentar. Jurisprudência do STJ. Súmula 621/STJ e do Lei 5.478/1968, art. 13, §2º. Manifestação espontânea nos autos que, na hipótese, não supre a exigência legal de intimação formal. Garantia do direito de defesa e a adequada ciência do executado. Acerto da sentença. Recurso desprovido.
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