TJSP. Direito Processual Civil. Incidente de Suspeição. Execução de Título Extrajudicial. Rejeição do Pedido. I. Caso em Exame Incidente de suspeição cível proposto por Condomínio Parque Residencial Colina das Estrelas contra a Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Tatuí, alegando vínculo subjetivo devido à residência da magistrada no condomínio e relação com o síndico. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento legal para a suspeição da magistrada, conforme previsto no CPC, art. 145. Há duas questões em discussão: (i) saber se a magistrada possui interesse no julgamento do feito; e (ii) se a relação com o síndico compromete a imparcialidade da juíza. III. Razões de Decidir3. A exceção de suspeição não apresenta fatos concretos que demonstrem a parcialidade da magistrada.4. As decisões proferidas pela juíza foram fundamentadas e não evidenciam qualquer interesse pessoal ou vínculo que comprometa a imparcialidade. A alegação de que a magistrada reside no condomínio não configura, por si só, suspeição. IV. Dispositivo e Tese5. Incidente de suspeição rejeitado.Tese de julgamento: 1. A exceção de suspeição não se sustenta. 2. O descontentamento com decisões não implica em suspeição do juiz. Legislação Citada: CPC/2015, art. 145. Jurisprudência Citada: TJSP, Exceção de Suspeição 0002750-38.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 15/02/2024; TJSP, Incidente de Suspeição Cível 0044528-22.2023.8.26.0000, Rel. Claudio Teixeira Villar, Câmara Especial, j. 21/02/2024; TJSP, Incidente de Suspeição Cível 0025961-45.2020.8.26.0000, Rel. Daniela Maria Cilento, Câmara Especial, j. 05/02/2021; TJSP, Incidente de Suspeição Cível 0001526-70.2021.8.26.0000, Rel. Guilherme G. Strenger, Câmara Especial, j. 03/03/2021
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