TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS -
Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Maior parte dos fatos ocorridos em período prescrito, uma vez que as partes se separaram em 2016 e a demanda foi proposta em 2023 - Sobre fatos mais recentes, há apenas um Boletim de Ocorrência de 2022, que gerou inquérito policial arquivado por falta de indícios de materialidade - Apenas uma testemunha narrou episódio recente de violência, mas apenas relata fatos ditos pela própria apelante - Apesar de os episódios recentes terem sido realizados em público (como no caso da «difamação»), nenhuma das testemunhas ou informantes teve ciência direta deles - Sentença mantida - Recurso desprovido
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