TJSP. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Sentença que condenou a requerida no pagamento de valores. Desconsideração das contas apresentadas, pelo autor, não inviabilizava à obtenção das informações necessárias junto à instituição financeira. Inexistência de óbice legal. Não verificado o alegado cerceamento de defesa decorrente da ausência de apreciação do pedido de encaminhamento dos autos à contadoria judicial. Questão decidida anteriormente. Não constatada a necessidade dessa medida. Verificada nulidade decorrente da ausência de manifestação sobre questões suscitadas, pela requerida, em sua defesa. Inviável a apreciação delas agora nesta sede. Vedada a supressão de uma instância. Sentença afastada para que a omissão apontada seja sanada em primeira instância. Recurso não conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida.
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