TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Execução extrajudicial de cédula de crédito bancário. Extinção pela prescrição. Inocorrência. Demora na citação que não pode ser imputada ao exequente. Reiteradas tentativas frustradas de citação pessoal, por mudança ou desconhecimento dos executados. Realização de pesquisas de endereço por INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e ofícios para concessionárias. Esgotamento das vias para localização dos apelados. Demora na tramitação que decorre da burocracia estatal e ausência de atualização de paradeiro pelos executados. Inércia do banco credor não caracterizada. Aplicação da Súmula 106/STJ e art. 240, § 3º do CPC. Devedores em local incerto e não sabido. Viabilidade da citação por edital e prosseguimento do feito. Recurso provido
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