TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 561. INEXISTÊNCIA DE POSSE ANTERIOR OU ESBULHO. ÁREA URBANIZADA E REGULARIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo DER/MG contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse formulado em face de T&T Transportes e Comércio Ltda - ME, condenando o apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O DER/MG alegou que a área ocupada pela ré integra a faixa de domínio público rodoviário da Rodovia MG-164, caracterizada como «non aedificandi», e que a ocupação comprometeria a segurança viária e a administração da rodovia. O apelante requereu a procedência do pedido, com a reintegração de posse e a demolição das construções.
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