TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRÓTESE NÃO DISPONIBILIZADA PELO SUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para o fornecimento de prótese modular para amputação transtibial direita, com características específicas, não disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O indeferimento decorreu da ausência de comprovação da urgência do fornecimento do insumo e da necessidade de observância dos critérios de universalidade e equidade no acesso aos recursos de saúde.
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