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DOC. 494.8787.1562.3896

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIREITO À EDUCAÇÃO. MEDIADOR ESCOLAR. ASTREINTES. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DO CRÉDITO DECORRENTE DA MULTA COERCITIVA.

Ação de obrigação de fazer objetivando a disponibilização de mediador escolar à pessoa com deficiência - Transtornos do Espectro Autista (CID10: G40.0; F84.0). Responsabilidade do município - instituição de ensino municipal. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que, acolhendo impugnação do Município réu, declarou a ilegitimidade do recorrente para perseguir a multa. Lei 8.069/1990, art. 213 e Lei 8.069/1990, art. 214 (ECA) determinam que a multa, nas ações que tenham por objeto a obrigação de fazer e não fazer de direitos infantojuvenis serão destinadas ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo Município. O valor recolhido permitirá o desenvolvimento de projetos e a proteção das crianças e adolescentes daquela área. Legitimidade do Ministério Público para execução das astreintes (art. 214 §1º ECA). Precedentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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