TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Ação declaratória de nulidade c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora, sustentando falha na prestação dos serviços e cobrança de valores exorbitantes, indevidos e em duplicidade, gerando transtornos e prejuízos. Alega cerceamento de defesa, necessidade de perícia, impossibilitada pela ré, «error in judicando», ausência de juntada de TOI, aumento repentino e injustificado das contas e cobrança indevida de valores excessivos e em duplicidade. Busca provimento recursal, para reforma, ou anulação da r. sentença, com declaração de anulação das faturas com consumo incorreto e em duplicidade e indenização moral. Cerceamento de defesa inocorrente. Elementos constantes dos autos considerados suficientes para a prolação da sentença e formação do livre convencimento do julgador. Parcial provimento recursal. Ainda que se reconheça devida a contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, na hipótese, ante o questionamento dos valores considerados indevidos e exorbitantes, calculados unilateralmente e a cobrança com mesma data de vencimento e em duplicidade, procedimento desarrazoado, sem informação e transparência, ou direito ao contraditório e ampla defesa do consumidor, portanto, inadmissível. Não se tendo a prestadora dos serviços cumprido o ônus de demonstrar a regularidade das faturas emitidas, na forma prevista no art. 373, II do CPC, impossibilitando, ainda, a realização de prova pericial, ante a falta de preservação do equipamento medidor de energia elétrica, que foi simplesmente substituído, sem justificativa, ou emissão de TOI, cabível a providência de revisão e readequação do débito, com anulação das faturas questionadas na inicial, determinado o recálculo dos valores efetivamente devidos, com apuração de consumo baseada na média de até 12 meses anteriores, canceladas as faturas em duplicidade, descontando-se valores mensais eventualmente quitados no período. Pagamento pela contraprestação dos serviços de eletricidade colocados à disposição da unidade consumidora devido. Existente o débito, regular a cobrança (com determinação de recálculo), não se caracterizando ato ilícito da prestadora, capaz de justificar a indenização por danos morais, mas mero aborrecimento. Reparação por danos morais indevida. Apelo provido em parte, para determinar o recálculo das faturas questionadas, nos termos explicitados, rejeitada a preliminar e reconhecida a reciprocidade sucumbencial, com fixação de honorários advocatícios, ressalvada a gratuidade. Tutela de urgência concedida, para impedir a suspensão do fornecimento do serviço essencial, obstada ainda, a inclusão do nome da autora, ora apelante, nos cadastros restritivos ao crédito. Recurso parcialmente provido.
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