TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO - IMPERATIVIDADE - MATERIALDIADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - INOBSERVÂNCIA AO CPP, art. 226 - MERA RECOMENDAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA ROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e autoria delitiva pelas harmoniosas declarações da vítima e dos policiais militares, é de rigor a manutenção da condenação. 2. São legítimos os reconhecimentos fotográficos e pessoal ainda quando realizados de modo diverso do previsto no CPP, art. 226, servindo o paradigma legal como mera recomendação, notadamente quando confirmados em juízo pela prova oral. 3. A majorante do emprego de arma de fogo somente pode ser reconhecida se comprovada a potencialidade lesiva do instrumento. Se a arma não é apreendida e periciada, tampouco se faz a prova indireta de sua lesividade, a majorante não pode ser aplicada. 4. Recurso provido em parte.
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