TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -
Servidora aposentada portadora de neoplasia maligna de mama - Elementos suficientes nos autos a demostrar a moléstia - Inexigibilidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou de recidiva da enfermidade - Desnecessidade de demonstração de que tenha sua renda comprometida com o custeio do tratamento da doença - Inteligência da Súmula 527/STJ - Direito da parte autora à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria que deve ser reconhecido, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Indeferimento administrativo do pedido de isenção que não se caracteriza como gerador de danos morais indenizáveis - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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