TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. OMISSÕES QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021 E À ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração contra acórdão que, ao julgar embargos anteriores, acolheu parcialmente o pedido inicial, sem efeitos modificativos, para ajustar entendimento sobre a indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa. Alegam omissão quanto (i) à aplicação da Lei 8.429/92, art. 16, § 4º, alterada pela Lei 14.230/2021; e (ii) à inconstitucionalidade do referido dispositivo.
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