TJSP. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Autor que nega a contratação de empréstimo. Contrato de empréstimo juntado pela instituição financeira. Pedido da parte autora de realização de prova pericial. Decisão que determinou à instituição a incumbência de custear a prova pericial. Recurso do Banco. Recorrente que pretende a reforma da decisão, para atribuir à autora o ônus de custear a prova pericial. Impossibilidade. Aplicação do entendimento firmado no tema repetitivo 1061 do C. STJ. Diante de contrato produzido e juntado aos autos pela instituição financeira, do qual se contesta a autenticidade, a esta incumbe o dever de comprovar a autenticidade do documento e, consequentemente, custear a prova. Inteligência do CPC, art. 429, II. Decisão mantida. Desnecessidade de prequestionamento. Recurso não provido
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