TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO (SÃO BERNARDO DO CAMPO) REENQUADRAMENTO FUNCIONAL -
Pretensão inicial da autora, servidora pública municipal inativa, voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo às diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento funcional tardio levado a efeito pela Municipalidade - Incompetência do Juízo - A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para as causas cujo conteúdo econômico não supere o valor equivalente a 60 salários mínimos - Inteligência do Lei 12.153/2009, art. 2º, §4º - O valor da condenação estimado pela autora foi de R$7.819,11, totalizando montante que não extrapola 60 salários mínimos à época do ajuizamento - Matéria sub judice que não representa complexidade jurídica apta a afastar a competência absoluta - Incompetência deste Tribunal «ad quem» para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF 12.153/2009 - Inteligência do art. 4º cc. art. 17, da referida legislação especial - Precedentes do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação
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