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DOC. 497.6973.6164.6027

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INCLUSÃO DO PAI BIOLÓGICO NOS REGISTROS DE NASCIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DE ADOÇÃO SIMPLES NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO EXTINÇÃO DO VÍNCULO BIOLÓGICO. OBSERVÂNCIA DOS EFEITOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO PARA REFLETIR A REALIDADE FÁTICA. VÍNCULO BIOLÓGICO INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A

matéria alegada no recurso constou dos autos desde a contestação, da qual se pode ver que a pretensão da parte recorrente, que reconhece o vínculo biológico, diz respeito à impossibilidade de se alterar o registro de nascimento do recorrido, em razão da existência de anterior adoção cartorária, pelo que não há falar em inovação recursal ao se renovar dita pretensão no recurso. Preliminar rejeitada.

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