TJSP. APELAÇÃO.
Ação de revisão de contrato. Determinação da vinda de documentos e de comparecimento do autor em cartório. Inércia do autor. Indeferimento da justiça gratuita e extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do patrono do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé e das custas e despesas processuais. Insurgência do requerente. JUSTIÇA GRATUITA deferida. Elementos de convicção existentes nos autos que sustentam a hipossuficiência financeira do autor. MÉRITO. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Litigância de má-fé afastada. Razões recursais alheias à motivação da sentença. Recurso não conhecido nesta parte. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não identificada a prática de quaisquer das hipóteses autorizadoras do apenamento, elencadas nos, do CPC, art. 80. Inaplicabilidade do Enunciado 12 (Comunicado CG 424/2024), uma vez que não constatado o uso abusivo do Poder Judiciário, havendo apenas indícios de litigância predatória. DESPESAS PROCESSUAIS. Condenação do advogado ao pagamento das custas e despesas processuais mantido, pela ausência de demonstração da regularidade na outorga do mandato. Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida
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