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DOC. 498.2115.5479.8189

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Inexistência de violação manifesta de norma jurídica. Alegada nulidade por «despachos ghost". Recurso de apelação interposto nos autos principais pela ora requerente. Diante da insuficiência do preparo recursal, a parte fora intimada para complementá-lo. Todavia, a recorrente não complementou o preparo no prazo concedido, razão pela qual o recurso não fora conhecido, diante de sua deserção. A intimação acerca do despacho em questão fora devidamente publicada no DJE do TJSP no dia 14/02/2023, tanto que a parte se manifestou em ato contínuo, a fls. 16/02/2023, reiterando a juntada do valor do preparo insuficiente. Portanto, tem-se que os temas discutidos na presente ação rescisória não guardam relação às hipóteses previstas pelo CPC, art. 966, mas sim, buscam uma forma de afastar a inequívoca deserção do apelo, o que não se admite. Impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito

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