TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307), RESISTÊNCIA (ART. 329)
e LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 12º) CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos dos policiais corroborados por laudo pericial. Tese de legítima Defesa impertinente. O ônus da prova sobre excludente de ilicitude recai sobre a Defesa, conforme o CPP, art. 156. Não comprovado, de maneira inequívoca, ter o acusado agido em legítima Defesa, após injusta agressão, e de forma proporcional. Condenação incensurável e mantida. Dosimetria escorreita. A multirreincidência, comprovada pela existência de três condenações definitivas, tais que justificam a exasperação da pena intermediária em 1/3, não havendo que se falar em inidoneidade para tal aumento. Regime semiaberto impositivo. Benefícios penais obstados pelo não preenchimento dos requisitos legais. Recurso improcedente.
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