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DOC. 498.5410.0525.0111

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXARE (CÁLCIO + VITAMINA D), CYMBI 30 MG (DULOXETINA) E CODATEN 50 MG (DICLOFENACO DE SÓDIO + CODEÍNA). FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS EXIGIDAS PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.

I. Caso em exame: Ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Sul objetivando o fornecimento dos medicamentos FIXARE (Cálcio + Vitamina D), CYMBI 30 mg (Duloxetina) e CODATEN 50 mg (Diclofenaco de Sódio + Codeína) para tratamento de artrite reumatoide (CID M05.3 e M06.0), com relato de dor intensa e dificuldades na deambulação (CID M51.1). A sentença concedeu o pedido, levando o ente estadual a interpor Recurso Inominado sob a alegação de que não houve comprovação dos requisitos necessários para o fornecimento dos medicamentos, existindo alternativas disponíveis no SUS.

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