TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de créditos locatícios. Possibilidade. Inteligência do rt. 867 do CPC. Providência necessária à satisfação da execução, ante o insucesso de diversas tentativas anteriores. Inexistência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, à mingua de indicação de outros bens capazes de satisfazer a execução. Eventual impenhorabilidade que não foi objeto da r. decisão agravada, devendo ser arguida e comprovada perante o D. Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão instância. A condição temporária das locações não é capaz de inviabilizar a penhora dos créditos, cabendo aos executados depositar nos autos o valor efetivamente recebido, especificando quais boxes efetuaram os pagamentos e quais não o fizeram ou estão desocupados. LEGITIMIDADE. Insurgência dos executados quanto ao depósito das quotas dos alugueres pertencentes aos demais proprietários do imóvel, que não integram o polo passivo desta demanda. Impossibilidade de defesa de direito alheio em nome próprio, nos termos do CPC, art. 18, não se tratando de hipótese de legitimação extraordinária. Formal de partilha demonstra apenas a existência de coproprietários do imóvel, não que tenham direito a fração equivalente dos alugueres. A relação locatícia tem natureza pessoal, não real. RECURSO NÃO PROVIDO, na parte conhecida
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