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DOC. 498.7009.2338.6578

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre enquadramento como bancária, intervalo intrajornada, valor arbitrado à indenização por dano moral e invalidade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a questão do tíquete alimentação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 296, I, e 333, da Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1, todas do TST e do art. 896, «a» e «c», da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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