TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - CONTRATO BANCÁRIO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS DOS CPC, art. 319 e CPC art. 320 PREENCHIDOS - AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES - CONTRATOS DISTINTOS - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE- SENTENÇA CASSADA.
Descabido se mostra o indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 485, I e IV, do CPC, se devidamente preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do mesmo Diploma Legal. É perfeitamente possível o procedimento de antecipação de produção de prova para exibição de documentos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Em casos que tais, deve ser aplicado, de forma análoga, o entendimento firmado pelo c. STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C no sentido de que para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos devem ser atendidos os seguintes requisitos: demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e o pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. O fato de o patrono da parte possuir diversas demandas com a mesma pretensão, e com base em contratos distintos, não legitima a extinção do processo sem resolução de mérito, sob pena de impedir o acesso à justiça àqueles cidadãos que buscam a garantia de seus direitos.
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