TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Nulidade do processo por ausência de litisconsórcio passivo necessário. Inocorrência. Pretensões formuladas pelo autor que decorrem de direito pessoal e não real, de modo que não era necessária a citação de coproprietário do imóvel vizinho como litisconsorte passivo. Cerceamento de defesa não configurado. Prova oral que era desnecessária ao julgamento da causa. Desabamento de muro construído no imóvel de propriedade da ré, sem qualquer participação ou contribuição do autor. Conjunto probatório que evidencia a existência de dois muros distintos. Hipótese em que não há presunção de condomínio sobre muro divisório. Perícia que atesta a existência de vícios construtivos do muro da ré além da ausência de mecanismos que pudessem conter ou desviar a água do solo, o que contribuiu para o colapso do muro. Responsabilidade pela reconstrução do muro que é integral da ré. Autor que poderia pedir que a autora adotasse medidas para impermeabilizar o seu terreno. Inteligência do CCB, art. 1.277. Responsabilidade objetiva. Alegação de que existem entulhos provenientes de outros eventos no imóvel do autor que é descabida. Perícia que não identificou outros objetos além daqueles resultantes da queda do muro, o que foi observado na sentença. Danos morais em prejuízo do autor configurados. Indenização, porém, reduzida para R$4.000,00 em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pedidos formulados em reconvenção que eram mesmo de ser julgados improcedentes. Litigância de má-fé não configurada por qualquer uma das partes. Recurso parcialmente provido
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