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DOC. 499.7110.9418.3668

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO. ATO EFETUADO PELO CORREIO. ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA À PESSOA QUE SE APRESENTOU PARA RECEBÊ-LA, NO ENDEREÇO DO FIADOR. VALIDADE RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO.

A citação foi efetuada por meio de carta com aviso de recebimento. Como se sabe, é considerada válida a citação realizada, se a correspondência for recebida por funcionário da portaria em condomínios edilícios (CPC, art. 248, § 4º). Diante dos elementos constantes nos autos, não há qualquer fundamento para se acolher a nulidade de citação, pois, uma vez estabelecida a presunção legal, nenhum elemento de prova apto foi apresentado no sentido de afastá-la

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