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DOC. 499.9030.4175.0712

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO IDÔNEO. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO CPC/2015, art. 485, VI. -

Na ação de produção antecipada de prova em que se busca a exibição de contrato é necessário que a parte autora demonstre o seu interesse de agir. - O Colendo STJ firmou, em sede de recurso repetitivo, entendimento segundo o qual é inviável o ajuizamento de ação em que se visa à exibição de documentos, quando não demonstrados o prévio requerimento administrativo enviado ao réu, o decurso de prazo razoável sem cumprimento da solicitação de apresentação do instrumento, na via extrajudicial, e o pagamento do custo do serviço ou de sua isenção. - Ausente o interesse de agir, uma das condições da ação, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, VI, é medida que se impõe.

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