TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV. Apelo do autor. Falecimento do réu e sucessores. Suspensão do processo por 60 dias para regularização do polo passivo da lide, determinando ao autor que promovesse a habilitação dos respectivos herdeiros ou espólio. Inércia do requerente. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, consoante dispõe o art. 76, § 1º, I, do CPC, o que leva à extinção do feito. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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