TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NO art. 33, CAPUT, E 35, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. ART. 329, §1º DO CP. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Apelação do Ministério Público requerendo a majoração da pena base, a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, d e o reconhecimento dos maus antecedentes e da agravante da reincidência em relação ao réu Lucas. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da atipicidade da conduta por falta de materialidade, a desclassificação da conduta para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 37, o afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, a redução da pena base e fixação de regime mais brando.
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