TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA CITAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - ANÚNCIO INTERNET- FRAUDE - TERCEIRO BENEFICIÁRIO - ÔNUS DA PROVA.
A citação por edital é válida nas hipóteses em que o réu se encontra em local incerto e não sabido. Esgotados os meios para localizar o réu, não há como se falar em nulidade da citação por edital, considerando ser desconhecido seu paradeiro. Demonstrada a fraude na alienação de veículo, sendo o respectivo pagamento realizado em favor de terceiro, presume-se ser esse o beneficiário do valor. O ônus da prova incumbe a quem alega. A regra geral é a de que ao autor incube a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC), e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC.
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