TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA.
Prestação de serviços médico-hospitalares. Ação ajuizada contra a paciente e o responsável financeiro. Denunciação da lide à Operadora de Plano de Saúde mantida pelos requeridos. SENTENÇA de procedência da Ação quanto ao correquerido Aron e de procedência da lide secundária. APELAÇÃO só da litisdenunciada, que insiste ocorrência da prescrição, pugnando no mérito propriamente dito pela improcedência da Ação, a pretexto de que a negativa de cobertura decorreu do descredenciamento do Hospital autor. EXAME: relação jurídica discutida nos autos que se sujeita às normas do CDC. Prestação de serviços médico-hospitalares que se submete ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil. Prescrição não configurada. Alegação da litisdenunciada de descredenciamento do Hospital autor. Paciente que foi internada no Hospital sem a devida cientificação do descredenciamento por parte da Operadora de Plano de Saúde litisdenunciada. Ocorrência de falha no dever de informação. Circunstâncias específicas do caso concreto que geraram nos autores a justa expectativa de atendimento médico pelo Convênio. Descredenciamento que foi realizado após a data da prestação dos serviços. Responsabilidade da litisdenunciada bem configurada. Majoração da verba honorária sucumbencial para doze por cento (12%) do valor atualizado da condenação, «ex vi!» do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito