TJRS. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME MANTIDA.
1. O direito de ação, em se tratando de crimes contra a honra, portanto de ação penal privada, deve ser exercido dentro do prazo legal de seis meses, a teor do CPP, art. 38, sob pena de extinção da punibilidade pela decadência. 2. Hipótese dos autos em que o fato imputados aos recorridos teria ocorrido no dia 09/02/2024, sendo que a recorrente tinha o prazo de 06 meses para oferecer a queixa-crime, o qual expirou em 08/08/2024, conforme contagem disciplinada pelo CP, art. 10. Queixa-crime oferecida somente em 09/08/2024, momento em que já se encontrava extinta a punibilidade dos recorridos, pela decadência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito