TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou a impugnação e manteve a cobrança da multa fixada na fase de conhecimento em R$ 10.000,00 - Admissibilidade - Condenação imposta na fase de conhecimento transitada em julgado a qual o requerido, ora recorrente, não se insurgiu por meio de recurso de apelação, de modo a operar a coisa julgada - Cumprimento de sentença só pode se dar nos limites do «decisum» que colocou fim na fase de conhecimento, sendo vedada a modificação do julgado para execução em dissonância com a coisa julgada - Precedentes do STJ - Não há como acolher a pretensão do recorrente, sob pena de violar a coisa julgada - Recurso desprovido
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