TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECLUSÃO. O reclamante não interpôs agravo de instrumento quanto ao tema «indenização por danos morais - valor arbitrado". Operada a preclusão, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, o exame do presente apelo limitar-se-á ao tema admitido. Recurso de revista de que não se conhece . JUSTA CAUSA. EXCESSO DE FALTAS. DESÍDIA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. O Tribunal Regional examinou o quadro fático probatório dos autos, insuscetível de revisão por esta Corte, consignando que a justa causa aplicada decorreu das reiteradas faltas injustificadas do reclamante e que houve gradação de penalidades. Salienta-se que a desídia, prevista no art. 482, «e», da CLT, corresponde à negligência do empregado no desempenho de suas atividades laborais. Logo, identificada a conduta desidiosa, impõe-se a aplicação de penalidades, como advertência e suspensão. Caso o empregado reitere a sua conduta desidiosa, como no presente caso, pode ser penalizado com a demissão por justa causa. Precedentes. A reformar a sentença que havia reconhecido a justa causa, a Corte Regional acabou por negar a aplicação do art. 482, «e», da CLT e, também, contrariar entendimento deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
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