TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO DESMEMBRADO. ARTS. 158, § 1º, E 288 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. 1.
Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu Magno do Nascimento Cipriano Lima às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão pela prática do delito previsto no 288 do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime semiaberto e manteve a prisão preventiva do réu (index 1185).
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