TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Recurso do executado - Alegação de falsidade de assinatura e também de que havia se retirado da sociedade antes da constituição do título - Matérias não passíveis de alegação pela via da exceção, mas por embargos - A exceção de pré-executividade apenas admite a arguição de matéria de ordem pública e que possa ser declarada de ofício, sem necessidade de dilação probatória - No caso, a falsidade da assinatura depende evidentemente de perícia, o que não pode ser admitido pela via da exceção - A verificação da responsabilidade do agravante pelo aspecto temporal é matéria que pode ser deduzida por meio de embargos à execução, nos termos do CPC, art. 917, VI - Precedentes do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido
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