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DOC. 500.8703.3813.5479

TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1.

Versa a hipótese ação indenizatória em que pretendem as autoras a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais que alegam ter sofrido, em virtude de falha na prestação dos serviços. 2. Laudo que concluiu não ter havido falha na prestação dos serviços e que a internação da 2ª apelante, em CTI, culminou em uma melhor vigilância clínica e cuidados para a recuperação, não tendo causado danos à integridade física. 3. Questão de cunho técnico, tendo sido a atuação da equipe médica bem-sucedida, levando à total recuperação da 2ª apelante, sem qualquer sequela, de maneira que não há se falar em danos decorrentes do procedimento médico. 4. Provas produzidas das quais não se extrai terem sido as apelantes constrangidas pela realização de procedimentos de higienização e troca de vestes por outros pacientes. 5. Fotos das unidades do CTI, acostadas pelo apelado PROCOR, em contestação, que não apontam para a disponibilização de local inadequado para tratamento da paciente. Leitos que possuem cortinas, possibilitando o isolamento para a realização dos procedimentos necessários nos pacientes, não tendo as apelantes produzido provas do alegado constrangimento que alegam ter sofrido. 6. Em seu recurso, aduzem as apelantes não haver, no CTI, local para acompanhante, narrando, na exordial, ter sido disponibilizada uma cadeira, e, em seu apelo, ter a 1ª apelante necessitado pernoitar em uma cadeira de praia, em nítida inovação recursal. 7. Fotos acostadas das quais se depreende haver uma cadeira para a acompanhante, inclusive, comumente presente em CTIs. 8. Assevere-se ser o CTI um local que demanda mobilidade da equipe médica e de enfermagem, de maneira que não se pode esperar que o hospital disponibilize um mobiliário que dificulte o trânsito dos profissionais. 9. A teor do disposto no art. 373, I do CPC/2015, caberia à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não logrou se desincumbir a contento. 10. Improcedência do pedido mantida, com pequena correção da sentença, de ofício, no tocante à base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 11. Majoração da verba honorária recursal. 12. Desprovimento do recurso.¿.

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