TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE SEGURADO.
Sentença que julgou procedente a pretensão da seguradora quanto ao reembolso das despesas ocasionadas em razão de danos em equipamentos domésticos de seus segurados, por suposta oscilação na rede elétrica. Apelo da concessionária ré. Preliminar de inépcia da inicial. Inocorrência. Suficiência da prova documental dos autos para decidir a lide. Pedido prévio no âmbito administrativo que não se constitui em requisito fundamental para a propositura da demanda. Ofensa ao direito de ação assegurado pela Carta Magna. Prejudicial do mérito - Decadência. Inexistência. Prazo que, em verdade, é de prescrição, e se dá em 5 anos, conforme CDC, art. 27. Ausência de prova cabal apta a comprovar o nexo causal entre os danos e o serviço prestado pela concessionária Oscilação na rede elétrica não comprovada. Laudos técnicos superficiais, não permitindo concluir a efetiva ocorrência de sobrecarga elétrica ou oscilação da rede, tampouco a responsabilidade da parte ré por tais eventos, além de terem sido produzidos unilateralmente, impedindo que sejam valorados de modo a formar a convicção deste Juízo. Prejudicada a perícia, porque não preservados os equipamentos. Responsabilidade civil não configurada. Improcedência que se impõe. Sentença reformada. Recurso provido
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