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DOC. 500.9207.8569.8715

TJSP. AGRAVO INTERNO -

Insurgência contra a deliberação monocrática que manteve a decisão, nos autos de arrolamento de bens, que determinou a inclusão da viúva no processo e não reconheceu efeitos jurídicos ao documento particular de cessão de direitos hereditários - Conclusão que apenas assegura a participação da cônjuge supérstite no processamento para eventual discussão sobre meação e herança, sem atribuir diretamente a ela qualquer bem, por se tratar de tema a ser posteriormente analisado na origem - Inviabilidade de homologação de cessão de direitos hereditários por simples instrumento particular - Observação de possibilidade de alienação através de escritura pública ou mesmo no âmbito deste processo sucessório com prévia autorização judicial - Recurso improvido

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