TJSP. Mandado de segurança. Pleito do impetrante de desconstituição de arresto sobre imóvel, uma vez que se trataria de bem impenhorável. Ausência de direito líquido e certo a merecer proteção nesta via excepcional. Lei 8.009/90, art. 3º, VI, que excepciona a impenhorabilidade no caso de ressarcimento fruto de execução de sentença penal condenatória, que é o caso dos autos. Imóvel em questão que, a despeito de adquirido antes do evento delituoso, foi objeto de financiamento, pendente de parte do pagamento até os dias de hoje, a demonstrar que o valor desviado na ação pode ter sido utilizado, ao menos em parte, para o pagamento das parcelas financiadas do imóvel. Eventuais terceiros prejudicados que devem se socorrer das vias ordinárias. Segurança denegada
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