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DOC. 501.3937.7669.3455

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER- INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DOS DADOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DO FEITO SOB PENA DE SUSPENSÃO DO WHATSAPP EM TERRITÓRIO NACIONAL - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO -

Medidas coercitivas previstas no CPC, art. 139, IV devem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo aplicadas com moderação, especialmente quando podem impactar direitos fundamentais de terceiros alheios à lide - A suspensão dos serviços do WhatsApp em território nacional compromete direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e comunicação (CF/88, arts. 5º, IV e IX, e 220), além de gerar impactos econômicos relevantes para empresas e indivíduos que dependem do aplicativo para suas atividades diárias - A resistência ao cumprimento das determinações judiciais prejudica a parte adversa e mina a confiança da sociedade no Poder Judiciário, sendo necessário advertir a parte agravante de que o descumprimento de ordens judiciais não será tolerado - Decisão reformada. Recurso provido.

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